Preço inbox pode? Procon Câmara responde

Há um costume percebido em lojas que operam em ambiente digital que chateia muitos consumidores: o fatídico comentário “fornecemos o preço inbox“. Nas redes sociais, inbox significa mensagem privada. Mas essa prática é legal? O Procon Câmara de Parnamirim responde.

“O anunciante de produtos ou serviços deve fixar o preço junto à imagem do produto ou serviço ofertado”, explica o procurador Tiago Neves.

Conforme o artigo 2º, inciso III, da Lei nº 10.962/2004, no comércio eletrônico, a afixação de preços deve ocorrer “mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.

Portanto, a loja não pode se negar a mostrar os preços dos produtos que oferece, bem como deve os disponibilizar de maneira clara e eficiente. Em caso de dúvidas ou reclamação, o Procon Câmara atende pelo WhatsApp (84) 3645-6215.Fonte: Fernando Azevêdo – Ascom/CMP

Daniel Pereira

Fundador do Blog - Nova Parnamirim Notícias. Desde fevereiro de 2016. Trabalha com comunicação na internet se tornando expert em mídias sociais!