Histórico do embate judicial de Anax favorece Ubaldo
O texto que mais se viu na imprensa nas últimas horas traz o mesmo teor: “Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte retomará julgamento que pode TIRAR UBALDO da Assembleia Legislativa”. Por outro lado, o que não vi foi que, mesmo diante da forte mobilização de lideranças políticas do União Brasil, existe, também, e vou explicar o porquê, a tendência de MANUTENÇÃO DA CADEIRA PARA UBALDO, que é da base da governadora Fátima Bezerra e integrante do PSDB, que é dirigido pelo presidente da AL, Deputado Ezequiel Ferreira.
Isso porque, para além das articulações políticas, é comum se ver – na seara judicial – magistrados acompanhando o entendimento da relatoria. E, neste caso, a juíza Dra. Neíze Fernandes, relatora na ação em questão, na semana passada, deu voto contra o mandado de segurança, que pede para que sejam validados os 16,8 mil votos obtidos por Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, o Anax Vale, para deputado estadual no último pleito.
Mesmo com o pedido de vistas do vice-presidente da Corte, Desembargador Expedito Ferreira, que adiou o julgamento, pesa contra o União Brasil o histórico desse embate judicial. Lembrando que o próprio colegiado do TRE/RN, em setembro de 2022, entendeu – à unanimidade – seguindo parecer da então relatora, a Juíza Érika Tinoco, que Anax Vale deveria ter a candidatura a deputado estadual negada, por ocasião de condenação transitada em julgado por improbidade administrativa com dolo ao erário, quando exerceu o cargo de Prefeito do Município de Gov. Dix-Sept Rosado, enquadrado, portanto, na Lei Ficha Limpa.
E, para além do exposto, pesa ainda para esse desfecho que o Ministério Público Eleitoral (MPE) no RN entende que o acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Anax Vale em 2022 também já transitou em julgado em 6 de março deste ano, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF. Tanto que opina pela “prejudicialidade” deste mandado de segurança de Anax Vale. Para o procurador Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do TSE, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.
Vale relembrar ainda que Anax, que é filho do ex-prefeito Adail Vale e irmão do atual prefeito Artur Vale (União Brasil), enfrenta uma série de dificuldades na Justiça, inclusive, com condenação transitada em julgado. Ele foi condenado por fraudes em licitação no contrato de uma empresa para compactação do lixo. Essa condenação é de 2019.
Votam, neste processo, o presidente do TRE, Cornélio Alves, o vice-presidente Expedito (que pediu vistas na quarta-feira passada, suspendendo o julgamento), a relatora Maria Neíze (que deu parecer contrário ao mandado de Anax), além dos juízes Ticiane Delgado, Fábio Luís Bezerra, Fernando Jales (que concordou com o voto da relatora da época, fechando a unanimidade contra Anax) e Daniel Mariz Maia.
Agora, resta aguardar o próximo capítulo para vermos se esse provável roteiro se concretizará ou se a Corte Regional mudará o entendimento anterior, revogando sua decisão que indeferiu o registro de candidatura de Anax, validando agora seus votos, beneficiando o primeiro suplente do partido, o vereador natalense Robson Carvalho (União Brasil), que obteve 26.609 votos em 2022, passando a ser eleito por quociente partidário.