Justiça do RN autoriza mulher com transtorno de pânico a viajar com cadela de apoio emocional na cabine do avião

A Justiça do Rio Grande do Norte autorizou uma passageira diagnosticada com transtorno de pânico e ansiedade generalizada a viajar com sua cadela de apoio emocional na cabine do avião. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN em resposta a um mandado de segurança apresentado pela tutora do animal.

A decisão, assinada pelo juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, determinou que a companhia aérea Latam permitisse o embarque da cachorra junto à passageira nos voos Manaus–Natal e Natal–Manaus, em junho. No entanto, o juiz condicionou a autorização ao uso de uma caixa de transporte compatível com o tamanho do animal, durante todo o trajeto. A decisão foi integralmente cumprida, segundo apurou o AGORA RN.

Segundo a documentação médica apresentada, a cadela é considerada parte essencial do tratamento da tutora, ajudando a evitar crises durante situações de estresse, como viagens de avião. Laudos de psicóloga e veterinário foram juntados ao processo para atestar a importância da presença do animal e sua condição de saúde.

Na ação, a passageira relatou que já havia conseguido viajar outras vezes com a cachorra no colo, amparada por decisões liminares semelhantes. Desta vez, porém, a Latam negou o pedido, afirmando que o serviço de transporte de animal de apoio emocional não está disponível em voos nacionais.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, apesar de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado a equiparação de animais de apoio emocional a cães-guia, o transporte desses animais pode ser autorizado quando se trata de pequenos portes — como é o caso da cachorra — desde que acomodados em caixas adequadas.

“Se a viagem com o cão de apoio emocional é uma realidade em voos internacionais da Latam, não há justificativa para obstar igual tratamento a quem viaja dentro do país”, escreveu o magistrado. Ele também apontou a urgência do caso, considerando a proximidade do voo, e estipulou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão por parte da empresa.

Daniel Pereira

Fundador do Blog - Nova Parnamirim Notícias. Desde fevereiro de 2016. Trabalha com comunicação na internet se tornando expert em mídias sociais!

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