MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DESCARTA RISCO DE CASSAÇÃO DO MANDATO DE CÉSAR MAIA
Na manhã desta quinta-feira (28), após a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do vereador Diego Américo (DC) por fraude à cota de gênero, alguns blogs passaram a noticiar que o presidente da Câmara Municipal, vereador César Maia, também poderia perder seu mandato.
No entanto, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) desmente essa versão e reforça que não há qualquer possibilidade de cassação contra César Maia no processo em questão.
De acordo com o documento, embora as candidatas Tayamara Rodrigues de Souza e Maria de Lourdes Oliveira tenham obtido votação reduzida (16 e 21 votos, respectivamente), esse fato isolado não caracteriza irregularidade. O MPE lembrou ainda que outro candidato, Antônio Venância, recebeu votação semelhante (18 votos), evidenciando que números baixos, por si só, não comprovam fraude.
Outro ponto essencial é que as prestações de contas das candidatas não foram zeradas: houve despesas registradas e comprovadas, analisadas pelo Juízo Eleitoral nos processos n° 0600762-10.2024.6.20.0050 e n° 0600768-17.2024.6.20.0050.
Além disso, foram encontrados atos de campanha, inclusive em redes sociais, o que demonstra a efetiva participação das candidatas no pleito.
O Ministério Público foi categórico: a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige provas robustas de artificialidade das candidaturas para configurar fraude à cota de gênero. Somente baixa votação ou campanha modesta não justificam cassação.
Diante disso, o órgão concluiu pela improcedência da ação investigatória em relação ao grupo de César Maia, deixando claro que o mandato do presidente da Câmara não corre risco.
Assim, enquanto o vereador Diego Américo perdeu o mandato por decisão judicial, César Maia segue em pleno exercício de suas funções, sem qualquer ameaça de cassação.
Blog Heloísa Macedo