STF mantém prisão de Roberto Jefferson

Foto SEAP/Divulgação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A solicitação, que incluía requerimento de medida liminar, buscava reverter decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão, do mesmo modo, negou o pedido no início do mês.

Jefferson está detido preventivamente desde outubro de 2022, depois de descumprir uma ordem de prisão expedida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. O magistrado emitiu a mandado depois de o ex-parlamentar publicar um vídeo ofensivo à ministra Cármen Lúcia.

STF: confronto armado e acusações graves

Quando os agentes da Polícia Federal (PF) chegaram à residência do ex-deputado para cumprir a ordem judicial, receberam tiros. Conforme a denúncia, Jefferson efetuou pelo menos 60 disparos com uma carabina. Além disso, ele lançou granadas contra os policiais, ferindo alguns deles.

O político recebeu denúncia por quatro tentativas de homicídio qualificado, resistência com agravantes, posse irregular de arma de fogo e posse de explosivos modificados. As acusações são de alta gravidade, conforme o Ministério Público Federal.

Defesa contesta acusações

A defesa argumenta que não houve dolo eventual nas ações do ex-deputado e solicita que as acusações de tentativa de homicídio sejam reclassificadas como lesão corporal leve e dano ao patrimônio público. A mudança afastaria a competência do Tribunal do Júri para julgar o caso.

Tanto o STJ quanto o STF indeferiram os pedidos, mantendo a acusação nos moldes atuais. Com a decisão mais recente da ministra Cármen Lúcia, Jefferson continua preso preventivamente.

Condenações anulam prisão domiciliar

Embora a Justiça Federal tenha autorizado, no início do mês, a conversão da prisão em regime domiciliar por razões de saúde, a medida não foi aplicada em razão de outros processos em curso contra o ex-parlamentar.

Em dezembro de 2023, Roberto Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. A sentença inclui os crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. A Procuradoria-Geral da República destacou, na denúncia, declarações em que ele teria incitado atos antidemocráticos, como a invasão ao Senado.

Revista Oeste

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