AUXÍLIO EMERGENCIAL: termina na quinta-feira (22) prazo para contestar benefício negado; veja como recorrer
Como proceder
Para contestar o resultado, o cidadão deve entrar no Portal de Consultas e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”.
O Ministério da Cidadania ainda não informou quando o resultado da reanálise será divulgado.
Critérios
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.
O cidadão não pode, por exemplo, ter o CPF vinculado a uma pensão por morte ou ter recebido seguro-desemprego. Também não pode ser servidor público ou ter a renda da família superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa da casa.
De acordo com o Ministério da Cidadania, com a nova contestação do benefício negado será realizado um novo processamento pela Dataprev, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do governo federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível da situação atual do cidadão.
Ainda segundo a pasta, todos os beneficiários do auxílio emergencial vão passar mensalmente por uma reavaliação dos critérios de recebimento. Ou seja, mesmo após receber a primeira parcela, o trabalhador poderá ter outras negadas pelo governo.
O Globo