Lewandowski determina que vacinação de adolescentes deve ser decidida por estados e municípios

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski determinou nesta terça (21) que cabe aos estados, municípios e Distrito Federal a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas.

A decisão ocorre no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania.

Os partidos questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização. Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a dizer expressamente que mães não deveriam levar “suas crianças” para vacinar “sem autorização da Anvisa” —embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha mantido a orientação de uso da Pfizer em adolescentes sem comorbidades.

As legendas sustentaram que garantir e estimular a vacinação de adolescentes é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde, como também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas.

FolhaPress

Daniel Pereira

Fundador do Blog - Nova Parnamirim Notícias. Desde fevereiro de 2016. Trabalha com comunicação na internet se tornando expert em mídias sociais!