Começa a valer decreto de isolamento social rígido no RN por causa da Covid-19; veja o que pode funcionar
Começa a valer neste sábado (20) no Rio Grande do Norte, o novo decreto que determina “medidas de isolamento social rígido” para combate à Covid-19 assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB). Até o dia 2 de abril, não podem funcionar em todo estado e na capital as atividades que não sejam consideradas essenciais.
Com as novas medidas, as autoridades estaduais tentam reduzir a pressão no sistema de saúde. O decreto ainda determina suspensão de aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras atividades religiosas realizadas coletivamente.
O fechamento de atividades não essenciais foi anunciado pela governadora Fátima Bezerra (PT) na última quarta-feira (17), após várias reuniões com prefeitos, empresários e Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. As recomendações do comitê científico eram de fechamento das atividades por 21 dias.
Nesta sexta-feira (19), o desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, concedeu liminar a um pedido do Conselho Regional de Educação Física e autorizou a abertura das academias em todo o Rio Grande do Norte durante a vigência do decreto estadual. O setor não estava listado entre as atividades essenciais.
Entidades empresariais também entraram na Justiça contra o decreto, mas ainda não tiveram decisões.
Ao anunciar as medidas na quarta-feira (17), a governadora afirmou que as decisões foram tomadas para tentar evitar mais mortes. “Nenhum gestor gostaria de estar tomando essa decisão. Estou tomando com o senso de responsabilidade que eu tenho como governadora. O que está em jogo nesse momento é a vida das pessoas”, resumiu Fátima Bezerra.
Na quinta-feira (18), após a publicação do decreto, o prefeito de Natal, Álvaro Dias afirmou que o sistema de saúde havia chegado ao limite e estava em um pré-colapso. Ainda afirmou que, caso nada fosse feito, pessoas poderiam morrer nas calçadas das unidades de saúde sem atendimento.
O que pode abrir, segundo o decreto
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:
- serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
- serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
- atividades de segurança privada
- supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
- farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- serviços funerários
- petshops, hospitais e clínicas veterinária
- serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística
- atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
- correios, serviços de entregas e transportadoras
- oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
- oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
- oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
- serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
- lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
- postos de combustíveis e distribuição de gás
- hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
- atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
- lavanderias
- atividades financeiras e de seguros
- imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
- atividades de construção civil
- serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- atividades industriais
- serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
- serviços de transporte de passageiros
- serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
- cadeia de abastecimento e logística.
O que não pode funcionar
- Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
- Cultos, missas e outras atividades religiosas
- Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.
De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.
No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
Ainda de acordo com o texto, ônibus intermunicipais não poderão circular com passageiros em pé.
Fonte: G1 RN