Durante vacinação contra a Covid-19 em Fortaleza, professoras se recusam a assinar documento que exige retorno presencial às aulas
Durante a vacinação contra a Covid-19 em Fortaleza, professoras se recusaram a assinar o documento que declara retorno presencial às aulas. Um dos casos ocorreu na manhã desta quarta-feira (2), no Centro de Eventos do Ceará. Mesmo sem a assinatura, as docentes receberam a primeira dose do imunizante, porém, tiveram seus dados anotados em uma declaração preenchida por profissionais do local de vacinação com a observação “não assinou”.
A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) afirmou que esse procedimento é “estranho” ao que foi pactuado nas reuniões da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que inclusive, manteve a exigência de um termo de compromisso ao retorno das aulas presenciais como documento obrigatório para vacinação contra Covid-19. A secretaria municipal da Saúde apura o caso.
A exigência da declaração a professores se tornou um ponto polêmico na vacinação. A Apeoc, que representa professores públicos estaduais e municipais, criticou a medida e ingressou com uma ação na Justiça. Segundo a entidade, 50 profissionais não assinaram o termo e se vacinaram em um intervalo de 2 horas no Cuca do Jangurussu nesta quarta, durante visita de representantes da categoria.
A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) se manifestou contra a exigência. “A obrigatoriedade de declaração de comprometimento de retorno presencial constitui nítido constrangimento à categoria, configurando-se exigência absolutamente descabida, inclusive de uma perspectiva jurídica, postura que revela um nítido assédio aos profissionais da educação”, disse.
‘Declaração em branco’
Conforme uma das docentes, que terá a identidade preservada, após se recusar a entregar a declaração, um mesário do local de vacinação anotou os dados dela em uma declaração em branco, com a observação que a docente se negou a assinar o documento. Outros dois profissionais assinaram o papel como testemunhas da recusa.
“É um constrangimento só o fato de existir essa declaração. No momento eu não fiquei constrangida porque eu sei que a moça e o rapaz que estavam lá não têm culpa, pois foi a orientação que eles receberam. Não é que a gente não queira voltar, mas não adianta o professor está imunizado se o aluno não está, os pais não estão, os parentes não estão”, afirmou a professora.
Uma outra professora, que também não apresentou a declaração, afirma que passou pela mesma situação nesta terça-feira (1º). “Você fica constrangida e como eu sei dos meus direitos não me inibi de questionar e não me inibi em não assinar. Disse que não entregaria o documento porque isso é coação e coação é crime”, relata a docente.
A SMS informou que vai apurar o que ocorreu no caso em que a declaração foi preenchida por funcionários do local de vacinação, com assinatura de duas testemunhas. As pessoas são vacinadas mesmo sem apresentar o termo e anotação do nome é apenas para controle interno, segundo a SMS.
Exigência mantida
Durante a reunião da CIB que manteve a exigência do termo de compromisso dos professores para a vacinação diante o retorno das aulas presenciais, a vice-presidente da Comissão, Sayonara Cidade, explicou que o mesmo foi exigido aos profissionais da saúde.
“Todos os profissionais da saúde tiveram de assinar um termo de compromisso de volta. E não tem sentido a gente vacinar um grupo que está sendo vacinado para voltar ao trabalho sem o compromisso da volta”, explicou Sayonara .
Os profissionais da educação contestaram a decisão governamental logo após ser anunciada. Contudo, em nota, a Sesa informou que a documentação necessária para a vacinação desta categoria foi pactuada na reunião da CIB, com a presença do Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho. Além disso, o objetivo de retornar as aulas presenciais é uma das razões pela qual o Ministério da Saúde liberou a Imunização desse grupo.
“Não tem sentido não fazer a declaração. Não é possível que em um ano e meio a Educação não tenha se preparado para a volta”, complementou Sayonara.
“Nós temos é que trabalhar a volta. Eles não vão voltar de qualquer forma. Esse compromisso é que eles vão voltar dentro das condições sanitárias”, finalizou a vice-presidente da CIB.
Ação judicial contra a exigência do documento
O Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Apeoc) entrou, na segunda-feira (31), com uma ação na Justiça contra a exigência de que o professor, para ser imunizado, apresente documento em que confirma que retornará à atividade presencial após vacinado.
O presidente do sindicato Apeoc, Anízio Melo, considerou a exigência da autodeclaração como “imposição” do retorno presencial nas escolas e defende as atividades híbridas.
“Estamos aqui no Tribunal de Justiça para entrar com um mandado de segurança, no sentido de que se faça a revogação, que se acabe com a intimidação dos profissionais da educação que estão sendo intimidados, que estão sendo levados, obrigados a assinar um termo colocado pela secretaria de saúde, avalizado pelo Ministério Público, que troca a vacina pela obrigação de um retorno presencial”, disse Anízio, em vídeo, um pouco antes de protocolizar a ação.
Ele também afirma ser discriminatória a ação e pede que a Justiça faça valer “aquilo que a constituição garante, direito à vida”.
Documentação exigida
Os profissionais da área de educação, inclusive das áreas administrativas, devem fazer o cadastro na plataforma Saúde Digital, da Sesa e, quando agendados, apresentar documentação de comprovação de vínculo – contracheque ou carteira de trabalho – e autodeclaração confirmando retorno à atividade presencial após vacinado. O modelo do documento está disponível no Saúde Digital.
Nos casos de escolas públicas, também é necessário que as secretarias municipais e estadual da Educação (Seduc) manifestem compromisso institucional de retorno das aulas presenciais tão logo as condições sanitárias permitam.
Nesta quarta etapa, além dos trabalhadores da educação, estão:
– pessoas em situação de rua (imunização já iniciada em Fortaleza);
– funcionários do Sistema de Privação de Liberdade;
– população privada de liberdade;
– forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas;
– trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros;
– trabalhadores de transportes metroviário, ferroviário, aquaviário e aéreo;
– caminhoneiros;
– trabalhadores portuários e industriais;
– trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
G1 CE