Governo emite decreto que simplifica processos de isenção para pessoas com deficiências
O Governo do Rio Grande do Norte alterou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para simplificar os processos de isenção destinados a pessoas com deficiências, previstos na legislação atual. A decisão foi emitida via Decreto Nº 30.675 (veja aqui), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22), e regulamenta o disposto na Lei Estadual nº 10.917, de 7 de junho de 2021.
O Decreto permite em alguns casos o aproveitamento do laudo médico emitido para fins de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando houver requerimento da isenção do ICMS e IPVA, evitando uma duplicidade de documentação. O objetivo desse aproveitamento é agilizar a análise e o trâmite dos processos, dispensando a procura pela Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RN).
O documento também regulamenta o prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), como disposto na Lei Estadual de Nº 10.917. Enquanto nas demais hipóteses descritas pelo Decreto, o prazo é de 4 anos.
Para obter a isenção do IPVA, o veículo deverá ser adquirido e registrado no Detran-RN em nome da pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista. Sendo uma pessoa com deficiência física, visual ou auditiva, condutora ou não, o condutor deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, constando as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, comprovando que o veículo está adaptado à sua condição com um laudo emitido pela Junta Médica do Detran-RN.