CPI pede que STF autorize a convocação de governadores como testemunhas

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

A CPI da Covid no Senado recorreu da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho suspendeu as convocações dos governadores para comparecerem à comissão. O entendimento da ministra chegou a ser confirmado por maioria de votos pelo plenário da Corte.

No pedido encaminhado ao Supremo, assinado pela Advocacia do Senado Federal, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), pede que seja reconhecida a legitimidade constitucional dos atos de convocação de governadores como testemunhas, por não ferirem o pacto federativo e o princípio da separação de poderes.

Para a comissão, “o objeto do depoimento circunscreve-se unicamente à legalidade na aplicação de verbas federais vinculadas ao combate da pandemia, ficando os governadores autorizados a deixar de responder a perguntas que se refiram ao desempenho de competências legislativas e administrativas de seus entes federados”.

A CPI pede ainda que seja restabelecida ao Legislativo a “competência política de controle externo consubstanciada na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade”.

Isto porque, para Rosa Weber, a competência para julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União cabe ao Tribunal de Contas da União e não ao Congresso Nacional.

“As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo. A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s”, apontou a ministra.

Para a CPI, porém, “o avanço dos trabalhos legislativos tem apontado para a provável ocorrência de delitos comuns e, inclusive, da possibilidade de violações dolosas a direitos humanos, ambos circunscritos a temáticas de competência legislativa própria da União”.

A petição da CPI foi apresentada na ação proposta pelos governadores ao STF no final de maio para evitar o comparecimento obrigatório à comissão. Os governadores tentavam impedir suas convocações sob que o argumento de que a medida viola o artigo 50 da Constituição, que não prevê a convocação do presidente da República para prestar depoimento na CPI. O entendimento de procuradores-gerais dos Estados, que elaboraram e que também assinam a peça, é que essa prerrogativa se entende aos chefes dos Executivos estaduais.

O Globo

Daniel Pereira

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