TRE/RN vai retotalizar votos das proporcionais
Magnus Nascimento
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizará no dia 6 de dezembro o reprocessamento da totalização dos votos das eleições proporcionais de 2022, decorrente de decisão da Corte Superior desconsiderando a votação da Federação PSOL/REDE, que obteve 7.345 votos para deputado estadual e 5.012 sufrágios para deputado federal.
O presidente da Comissão Apurada das Eleições, o juiz federal José Carlos Teixeira de Souza, convocou partidos políticos, federações partidárias e mais representantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte (OAB-RN) para acompanhem a chamada ‘retotalização” dos votos proporcionais, a partir das 15h da próxima terça-feira, no gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação da Corte.
O reprocessamento da totalização dos votos, a priori, não terá reflexo no resultado final das eleições proporcionais, que somaram 1,87 milhões de votos nominais e de legendas de candidatos à Câmara dos Deputados e 1,88 milhões dados a partidos e candidatos à Assembleia Legislativa.
A anulação dos votos da Federação PSOL/REDE também não traz alterações a respeito dos quocientes eleitorais, que foi 233.730 votos para deputado federal e 77.710 para deputado estadual. A Federação não elegeu nenhum parlamentar.
Em 18 de outubro, o TSE julgou recurso do Ministério Público Eleitoral alegando que a Comissão Executiva estadual do partido Rede teve as anotações partidárias suspensas no dia 3 de agosto deste ano por acórdão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN), em razão de não ter prestado as contas referentes aos exercícios financeiros de 2016 e de 2018.
Antes disso, em 31 de julho, foi realizada a convenção partidária para a definição dos candidatos que seriam lançados pela legenda.
De acordo com o MP Eleitoral, o caso infringe o artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), uma vez que, logo após a convenção, a Executiva estadual da Rede teve as anotações partidárias suspensas e, mesmo assim, apresentou pedido de registro do DRAP e de candidatos à Corte Regional.
Segundo o relator do caso no TSE, ministro Ricardo Lewandowski, além de ter tido as contas de 2016 e 2018 rejeitadas e as anotações partidárias suspensas, a Rede não procurou regularizar a situação, nem apresentar recursos nos autos do processo de suspensão e sequer pediu provimento de liminar para suspender o acórdão regional.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, havendo alteração na situação jurídica do partido político, da federação de partidos, da coligação, da candidata ou do candidato que acarrete alteração de resultado, será obrigatoriamente realizada nova totalização dos votos. Isso ocorre, agora, em razão do julgamento dos processos em grau de recurso, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Tribuna do Norte