Programa Leite Potiguar suspende fornecimento em 22 cidades
O fornecimento do Programa Leite Potiguar foi suspenso em 22 cidades do Rio Grande do Norte. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas). O Governo explicou que a medida foi tomada temporariamente.
Fornecimento de leite foi suspenso devido a falhas encontradas em um fornecedor
De acordo com o Executivo, a Sethas determinou a suspensão temporária do fornecimento de leite por parte da Indústria de Laticínios Apodi (ILA) para que a empresa providencie a manutenção de sua linha de produção. Um laudo do Idiarn constatou inadequação nas instalações do ILA e a produção só será retomada depois que a empresa fizer os ajustes para que o leite volte à produção nas condições adequadas exigidas pelas autoridades sanitárias.
“A medida é para proteger a saúde da população de 22 municípios que são atendidos pelo referido laticínio”, explicou o Governo.
Os municípios afetados são Apodi, Areia Branca, Baraúna, Brejinho, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Jundiá, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Monte Alegre, Passagem, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, Serra do Mel, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tibau e Vera Cruz. Em Mossoró houve uma suspensão parcial.
PLP
O PLP é um programa de segurança alimentar que faz a distribuição de 5 litros de leite por semana para famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o programa incentiva a cadeia produtiva do leite, a agricultura familiar, a agropecuária e a indústria de laticínios, mediante o apoio à produção, comercialização, industrialização e consumo de leite (bovino e caprino).
O programa é executado pela Sethas e atende aos 167 municípios do Rio Grande do Norte com recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), fornecendo os produtos gratuitamente para as famílias que se enquadram nos critérios do programa.
Para ter direito ao leite, as famílias devem estar dentro dos seguintes critérios:
Famílias obrigatoriamente inscritas no Cadastro Único;
Famílias em situação de extrema pobreza, conforme parâmetros e critérios nacionais e renda dentro dos limites da linha monetária da renda per capita oficial;
Famílias compostas por dois ou mais membros;
Famílias com crianças na faixa etária de 1 a 7 anos, 11 meses e 29 dias;
Famílias com idosos a partir de 60 anos.