NOVAS REGRAS: Decreto do governo Lula restringe uso de armas de fogo pelas polícias federais; veja principais pontos

Foto: Reprodução\ Ministerio da Justiça

O governo federal publicou nesta terça-feira (24) o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública para regular o uso da força por policiais de todo o país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).

Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso.

Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra:

  • pessoa desarmada que esteja em fuga;
  • e veículo que desrespeite o bloqueio policial.

Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.

Essas diretrizes específicas são semelhantes ao que já estava disposto em uma norma anterior do Ministério da Justiça, que estava em vigor desde 2010.

Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas“.

No entanto, a publicação não traz as regras detalhadas. O texto apresenta princípios gerais e prevê que normas complementares serão publicadas posteriormente pelo Ministério da Justiça.

O g1 apurou que esse detalhamento será feito por meio de uma portaria de Lewandowski que foi discutida ao longo de 2024 com especialistas em segurança pública e policiais.

Na prática, o decreto assinado agora pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) garante poderes à pasta comandada por Ricardo Lewandowski para detalhar novas regras sobre os temas.

As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais (que atuam nos presídios).

Mas está previsto que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto”.

As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal.

A nova norma sobre uso da força policial tem o objetivo de atualizar uma portaria do Ministério da Justiça que foi editada em 2010.

Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força

Além de atualizar o texto, ela traz novidades como a regulamentação sobre o uso de algemas, a necessidade de planejamento e filmagem de grandes operações — pontos que deverão estar na portaria que será publicada pelo ministério — e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força que vai produzir informações sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.

Veja os principais pontos:

Uso da força

Segundo as novas regras, um policial ou agente de segurança poderá usar a força:

  • quando outros recursos não forem suficientes;
  • e o nível de força utilizado seja compatível com a ameaça apresentada pela pessoa envolvida.

O texto traz que o policial, ao empregar força, deve agir sempre “com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto”. E ele deve assumir a responsabilidade caso haja uso inadequado.

Os profissionais de segurança pública também não podem discriminar qualquer pessoa com base em:

  • raça
  • etnia
  • cor
  • sexo
  • orientação sexual
  • língua
  • religião
  • opinião política ou de outra natureza
  • nacionalidade
  • origem social
  • deficiência
  • situação econômica”

Segundo o documento, caberá ao Ministério da Justiça “formular, implementar, monitorar e avaliar ações relacionadas ao uso da força que incluam diagnósticos, padronização de procedimentos, doutrina, capacitação e aquisições de equipamentos, entre outros aspectos para todas as forças de segurança do país”.

g1

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