Lei permite construções em áreas de preservação ambiental de Natal…
Lei permite construções em áreas de preservação ambiental de Natal em casos de interesse público. A Prefeitura de Natal sancionou a Lei Complementar nº 261, que estabelece novas diretrizes para o uso e ocupação do solo nas Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) da capital potiguar. A norma permite, entre outras medidas, a realização de obras em áreas de preservação quando estiverem relacionadas ao interesse público, como saneamento básico, regularização fundiária ou cumprimento de decisões judiciais. A informação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (4).
A lei regulamenta as prescrições urbanísticas e ambientais de oito ZPAs da cidade (ZPA 1, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10), conforme o Plano Diretor de Natal. Ela promove a unificação das regras que orientam o que pode ou não ser feito nesses territórios, considerados sensíveis do ponto de vista ecológico.
Um dos pontos centrais da nova legislação é justamente a permissão para construções em subzonas de preservação, desde que vinculadas a obras de utilidade pública ou interesse social,como projetos de saneamento básico ou regularização de moradias em áreas já ocupadas, além de situações determinadas por decisões judiciais.
“Essas intervenções deverão passar por licenciamento ambiental e não podem causar contaminação do aquífero da cidade”, diz o texto da lei. A medida, segundo a Prefeitura, visa conciliar a proteção ambiental com a necessidade de infraestrutura básica em comunidades vulneráveis.
Além disso, a legislação estabelece:
- Incentivos a empreendimentos sustentáveis, como acréscimo de coeficiente de aproveitamento para imóveis com térreo ativo;
- Exigência de taxas mínimas de permeabilidade nos terrenos;
- Implantação de vias verdes em novos loteamentos;
- Regras específicas para o licenciamento simplificado de habitações de interesse social;
- Um conjunto de ações prioritárias que devem ser executadas pela Prefeitura ou em parceria, como reflorestamento, inventário da fauna e flora e implantação de parques e mirantes.
As novas regras fazem parte do processo de regulamentação do Plano Diretor de Natal, aprovado em 2022. A lei também determina que intervenções nas ZPAs só serão autorizadas se houver disponibilidade de saneamento básico ou, na ausência deste, com infraestrutura implantada pelo próprio empreendedor, desde que não haja risco ao meio ambiente local. Com informações da 98FM NATAL / Foto: Semurb / Reprodução