Vítima de mutirão de catarata em Parelhas receberá R$ 400 mil de indenização
O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da Comarca Única de Parelhas, condenou a prefeitura de Parelhas a pagar uma indenização total de R$ 400 mil a uma paciente que participou do mutirão de cirurgias de catarata em setembro de 2024. A sentença ainda está sujeita a recurso.
Segundo a sentença publicada nesta terça-feira (22), o valor da condenação foi dividido em R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos. A ação foi movida após a autora da ação – e uma das vítimas do mutirão – ser diagnosticada com endoftalmite, uma infecção ocular grave, que exigiu a retirada urgente do globo ocular.
A cirurgia foi realizada na Maternidade Dr. Graciliano Lordão por uma empresa contrata pela pela empresa contratada pela Prefeitura de Parelhas. Conforme o processo, a autora relatou que outras 17 pessoas também foram diagnosticadas com a mesma infecção após o mutirão.
O juiz apontou a responsabilidade do município, afirmando que houve conduta negligente ao não fiscalizar adequadamente o serviço médico. Foi ressaltado que a culpa é grave, por não se tratar de um fato isolado.
“Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições, não havendo qualquer elemento que rompa o nexo de causalidade”, escreveu o juiz.
O mutirão de cataratas da Prefeitura de Parelhas foi realizado pelo município – em parceria com uma empresa de saúde ocular – nos dias 27 e 28 de setembro de 2024. Ao todo, 15 dos 20 pacientes que fizeram a cirurgia no primeiro dia sofreram uma infecção bacteriana. Pelo menos 10 deles perderam o olho afetado.
Maternidade Doutor Graciliano Lordão – Sergio Falcetti