Associação dos Magistrados repudia Governo do RN após ataque ao desembargador Claudio Santos
A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) repudiou a declaração do Governo do Estado, que afirmou, por meio de nota, que o desembargador Cláudio Santos foi contra “conquistas históricas da classe operária, que é o direito sagrado ao descanso” no Dia do Trabalhador .
A declaração do governo foi divulgada logo após o ministro Alexandre de Morais ter concedido liminar tornando sem efeito as medidas do decreto da Prefeitura do Natal que iam de encontro ao decreto estadual, como por exemplo no que se refere ao toque de recolher, que ficava suspenso em Natal no feriado de 1º de maio, após decisão do desembargador Cláudio Santos. A decisão do Supremo derrubou as decisões do desembargador.
“O fato de a decisão tomada não agradar a uma das partes não autoriza o ataque ao magistrado emissor da decisão, ainda mais quando a legislação pátria autoriza o trabalho em feriados, não sendo verdadeira a informação de que tenha havido, na decisão do TJ/RN, desrespeito às conquistas históricas da classe operária”, diz trecho da nota da Amarn.
Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte, diante da nota oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte acerca da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que cassou decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre as dissonâncias existentes entre o Decreto Estadual n. 30.490/2021 e o Decreto Municipal n. 12.205, vem a público manifestar repúdio à afirmação feita de que a decisão proferida pelo TJ/RN teria desrespeitado conquistas históricas da classe operária, em razão da flexibilização de medidas restritivas a partir do feriado de 1 de maio de 2021.
A AMARN reafirma que em um Estado Democrático de Direito, onde vige o princípio da separação dos poderes, toda relação entre os poderes deve ser harmônica e respeitosa, de modo que todo e qualquer membro do Poder Judiciário goza de independência para, a partir da análise do ordenamento jurídico, começando pelo arcabouço constitucional, proferir decisões que resolvam as contendas trazidas à sua apreciação.
O fato de a decisão tomada não agradar a uma das partes não autoriza o ataque ao magistrado emissor da decisão, ainda mais quando a legislação pátria autoriza o trabalho em feriados, não sendo verdadeira a informação de que tenha havido, na decisão do TJ/RN, desrespeito às conquistas históricas da classe operária.
A AMARN espera, assim, dos outros Poderes da República, o respeito à atuação do Poder Judiciário, a fim de que o relacionamento entre as instituições preserve a harmonia necessária.
Andreo Aleksandro Nobre Marques
Presidente da AMARN