Juíza cita poema de Carlos Drummond de Andrade sobre mães e manda filhos sustentar idosa

Na ação, a idosa pleiteou a fixação de alimentos definitivos no patamar de 80% do salário-mínimo vigente, sendo 20% a ser pago por cada filho. Alegou ser cadeirante, possuir dificuldades de locomoção, e que sua única renda é o benefício da LOAS, no valor de R$ 998, afirmando, ainda, que possui mensalmente elevados gastos com remédios, totalizando o montante de R$ 632,92.

Também sustentou que necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à higiene, alimentação e para o simples andar tendo em vista a sua condição de cadeirante.

Mãe não morre nunca

Citando o poema “Para Sempre”, a juíza pontuou que as mães não medem esforços para atender as necessidades do filho e se preciso for, enfrenta qualquer obstáculo para protegê-lo com amor e carinho.

“Quanto aos filhos, não obstante a maioria corresponde ao amor maternal, retribuindo o carinho e atenção recebida da mãe, alguns deixam de demonstrar gratidão e, para amparar os pais na velhice e na enfermidade, precisa de imposição e não raro, cumprir seu papel com indiferença e de fora apática.”

A juíza observou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da Constituição Federal, que preceitua que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Para ela, o dever de sustento encontra guarida nos laços de parentesco, “portanto, a autora está acolhida pelo dever de sustento em virtude da relação de parentesco, razão pela qual o dever dos filhos de prestar alimentos a mãe, é medida que se impõe, pois além de ser uma obrigação moral, está embasada no princípio da solidariedade”.

A magistrada ainda citou outras estrofes do poema: “Mãe, na sua graça/É eternidade/Por que Deus se lembra/- Mistério profundo -/De tirá-la um dia? Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca/Mãe ficará sempre/Junto de seu filho.”
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IMAGEM: PIXABAY
Informações: TJ/GO.

Justiça Potiguar

Daniel Pereira

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