Desembargador suspende lei que obrigava estabelecimentos a fixar cartaz com orientação contra discriminação LGBTIQA+
O desembargador do TJRN, Cláudio Santos, deferiu liminar (veja aqui) impetrada pelas federações empresariais dos diversos setores econômicos e suspendeu os efeitos da Lei 10761/20 que determinava multa de R$ 1 mil no caso de estabelecimentos comerciais não colocassem cartazes com mensagem contra a discriminação por orientação sexual em local visível com a informação: “DISCRIMINACAO POR ORIENTACAO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO É ILEGAL E ACARRETA MULTA – Lei Estadual N o 9.036/2007”.
Os impetrantes alegaram que a Lei seria incostitucional e estaria causando transtornos nos espaços comerciais, como também seria desproporcional a multa a ser aplicada em caso de infração e reincidência que dobraria o valor.
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