CPI DA COVID: DECISÃO DA JUSTIÇA POTIGUAR DÁ DIREITO AO EX-SECRETÁRIO DA BAHIA DE NÃO DIZER A VERDADE

O Tribunal de Justiça do RN concedeu parcialmente o pedido de habeas corpus do ex-secretário do governo da Bahia, Bruno Dauster, investigado na compra frustrada de respiradores pelo Consórcio Nordeste. A decisão é do desembargador Ibanez Monteiro da Silva.

O pedido foi concedido parcialmente, pois a defesa do ex-secretário solicitava a desobrigação de depor na CPI da Assembleia Legislativa no dia 4 de novembro. O desembargador, no entanto, negou alegando que o depoimento “não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.

Sobre o habeas corpus, a defesa pediu e foram concedidos os direitos de liberação de eventual termo de compromisso para dizer a verdade e de não se incriminar.

“[…] defiro parcialmente a medida liminar para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação”, determinou Ibanez Monteiro. Com a decisão, Bruno Dauster não poderá ser preso em decorrência de seu depoimento.

*Com informações da Justiça Potiguar/ Via Blog do Túlio Lemos

Daniel Pereira

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