Muitos questionam o motivo de se construir equipamentos nas cidades como praças, quadras e monumentos turísticos para embelezar os municípios.
Esses equipamentos são patrimônios públicos que têm a sua Lei nº 4.717/65. Essa lei define o patrimônio público como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e até mesmo turístico, ou seja, ganham a forma também de direitos e valores.
O patrimônio público é um conjunto de bens, direitos e valores que são compartilhados por toda a população de um país, estado ou município. Dentro disso, estão incluídos bens materiais, como edifícios que sediam serviços públicos, escolas, postos de saúde, praças, monumentos, entre outros.
A sua conservação depende do poder público e da população que usufrui dos seus serviços, conservando e dando o devido valor dos impostos pagos que se transformam nesses bens comuns.
Em Parnamirim vários dos nossos patrimônios estão sendo deteriorados por vandalismo e pessoas a quais não dão o devido valor ao que tem. Exemplos são vistos por toda a cidade desde quadras que passaram por reformas recentemente, letreiros turísticos, paradas de ônibus entre muros e prédios públicos.
Os bens patrimoniais são de responsabilidade dos servidores públicos que detêm a sua guarda, a quem cabe o adequado controle e preservação do acervo, conforme parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Pode-se definir como patrimônio, o conjunto de bens, direitos e obrigações.
A depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Estado, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa.
Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.
OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
• DO FURTO. • DO ROUBO E DA EXTORSÃO. • DA USURPAÇÃO. • DO DANO. • DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. • DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES. • DA RECEPTAÇÃO. • DISPOSIÇÕES GERAIS. Vamos preservar os nossos patrimônios públicos, afinal, eles pertencem a todos nós, sendo também um dever da população conservar o que nós temos, para que outros possam ser construídos.
A valorização do patrimônio é a valorização da identidade que molda as pessoas. Por isso, preservar as paisagens, as obras de arte, as festas populares, a culinária ou qualquer outro elemento cultural de um povo, é manter a identidade desse povo.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.