Decisão judicial reforça legitimidade da Prefeitura de Natal em definir horários de estabelecimentos comerciais
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Em decisão liminar contra o pedido de uma empresa para funcionar em horário superior ao estabelecido por Decreto Municipal, o juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, reconheceu que a legitimidade para definir do funcionamento do comércio é da Prefeitura, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A decisão do último dia 3 de março, voltou a circular no meio jurídico após episódios de fechamentos de bares e restaurantes no último final de semana seguindo o toque de recolher do Governo do Estado, apesar de estarem em horário de funcionamento permitido pelo Município.
O assunto deverá voltar a ser pauta de ações judiciais nos próximos dias.
Justiça Potiguar